A convenção coletiva 2022/2023 do seguimento de curtimento de couro(curtume), depois de muita luta conseguimos fechar e já está em vigor.
Segue algumas informações importantes abaixo:
DESTAQUES SOBRE AS ALTERAÇÕES NAS CLAUSULAS
1- No Item “B” da Clausula 3º – ADMITIDOS APÓS A DATA BASE.
Alteração feita:
Foi incluído um alerta para aplicação da tabela de reajuste proporcional para os admitidos após a
data base.
“IMPORTANTE: Aplicar esta tabela para admitidos em função sem paradigma.”
Explicação e objetivo:
Para evitar dúvidas e erros nos cálculos dos salários admissionais, destacamos que a
proporcionalidade da tabela somente deve ser aplicada quando o funcionário admitido exerce uma
função que não tem paradigma na empresa.
2- Clausula 4º – SALÁRIO NORMATIVO ou “piso salarial” com é mais conhecido.
Alteração feita:
A correção foi feita no índice do INPC de 10,12% resultando:
Salário de Admissão: R$ 1.519,78, ou salário hora equivalente a 220 horas.
Salário de Efetivação: R$ 1.570,51, ou salário hora equivalente a 220 horas.
Ambos com vigência a partir de 01/08/2022.
3- Clausula 5º – CESTA, REFEIÇÃO OU TICKET.
Alteração feita:
O valor corrigido com arredondamento ficou em R$ 212,00, com vigência a partir de 01/08/2022.
4- Clausula 6º – DIFERENÇAS SALARIAIS
Alteração feita:
Eventuais diferenças e retroativos, tanto nos salários quanto em outros benefícios econômicos,
deverão ser pagos até o 5º dia útil de março de 2023.
Explicação e objetivo:
Considerando aprovar e assinar esta convenção até meados de fevereiro, fazer as reposições no
pagamento imediatamente seguinte.
5- Clausula 66º – SÁBADO FERIADO
Alteração feita:
Alteramos o nome da cláusula para: “FERIADOS DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA, E AOS SÁBADOS”, uma vez
que ela se tornou mais abrangente.
A clausula passa a estabelecer critérios de para compensação de horas em feriados aos sábados e
durante a semana.