A nova Convenção Coletiva de Trabalho para o setor de artefatos de couro, válida para empresas com mais de 50 empregados, terá vigência de 1º de julho de 2025 a 31 de agosto de 2026.
Principais pontos:
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Reajuste salarial de 6,18% – O piso de admissão passa de R$ 1.708,19 para R$ 1.813,75 e o piso de efetivação de R$ 1.758,42 para R$ 1.867,09.
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Gatilho do Salário Mínimo Paulista: se o mínimo estadual ultrapassar o piso de efetivação, ele se tornará automaticamente o novo piso da categoria.
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Pagamento retroativo: diferenças salariais de julho serão pagas até o 5º dia útil de setembro de 2025.
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Contrato de experiência: pode ser de até 30 dias, prorrogável por mais 30.
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Horas extras: 60% de acréscimo de segunda a sábado; 100% em domingos, feriados e dias-pontes compensados.
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Reembolso-creche: até 50% do piso de efetivação, durante 12 meses após o retorno da licença.
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Garantia de emprego para aposentadoria: até atingir o tempo para se aposentar.
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Auxílio-funeral: 3 salários de efetivação.
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Abono por aposentadoria: 2 pisos de efetivação.
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Estabilidade por doença ou acidente: até 30 dias após a alta.
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Garantia à gestante: até 60 dias após o término da licença-maternidade.
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Faltas abonadas: em casos de falecimento, casamento, licença-paternidade, internação de cônjuge ou filho, e acompanhamento de filho ao médico.
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Aviso prévio: possibilidade de acordo sobre a redução das horas e pagamento proporcional para contratos longos.
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Oposição à contribuição assistencial: de 07 a 16 de agosto de 2025.
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