Convenção Coletiva 2025/2026 – Principais mudanças para o setor de curtimento de couro.

A nova Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores Coureiros e o Sindicouro – Sindicato da Indústria do Curtimento de Couros e Peles no Estado de São Paulo foi assinada e terá vigência de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026.

O documento garante reajuste salarial, atualização dos pisos e manutenção de diversos direitos importantes conquistados ao longo dos anos.

Principais pontos da CCT SINDICOURO 2025/2026

 

  • Reajuste Salarial de 6%, aplicado sobre os salários de julho/2025.

    • Piso de admissão: R$ 1.765,32

    • Piso de efetivação: R$ 1.823,62

      O pagamento das diferenças retroativas deve ser realizado até o dia 20 de novembro de 2025.

     

  • Cesta Básica / Alimentação / Ticket-Refeição:

    As empresas deverão conceder um dos benefícios no valor de R$ 290,00 por mês (antes R$ 260,00), a partir de agosto/2025, mantido por até 120 dias em caso de afastamento por doença ou acidente.

  • Adicional Noturno:

    Mantido em 25% sobre a hora normal.

  • Horas Extras:

    60% de acréscimo de segunda a sábado e 100% em domingos e feriados.

  • Complementação de Auxílio-Doença:

    Pagamento da diferença entre o benefício do INSS e o salário, do 16º ao 90º dia de afastamento.

  • Garantia à Gestante:

    Estabilidade de 60 dias após o término da licença-maternidade, inclusive em contratos de experiência.

  • Reembolso-Creche:

    Pagamento mensal de 30% do salário normativo de efetivação, durante 12 meses após o retorno da licença.

  • Auxílio-Funeral:

    Equivalente a 3 salários normativos da categoria, pagos aos familiares.

  • Abono por Aposentadoria:

    Trabalhadores com 3 anos ou mais na empresa, ao se aposentarem, recebem 1,5 vez o último salário nominal.

  • Estabilidade Pré-Aposentadoria:

    Garantia de emprego ou salário por até 24 meses antes da aposentadoria, com no mínimo 3 anos de empresa.

  • Aviso Prévio:

    Mantida a possibilidade de redução de 2 horas diárias durante o cumprimento.

    Para trabalhadores com 45 anos ou mais e 5 anos de empresa, o aviso será de 50 dias, sendo 30 trabalhados e 20 indenizados.

  • Faltas Abonadas:

    1 dia – falecimento de sogro ou sogra;

    3 dias úteis ou 5 corridos – casamento;

    5 dias corridos – nascimento de filho;

    1 dia – internação hospitalar de filho menor de 14 anos;

    Faltas para provas ou vestibulares com aviso de 48h e comprovação.

  • Desjejum:

    As empresas devem oferecer café, leite e pão com manteiga antes do início da jornada.

  • Dirigentes Sindicais:

    Até 2 dirigentes por empresa poderão se ausentar até 9 dias por ano para atividades sindicais, com aviso prévio de 48h e sem prejuízo de salário.

  • Multa por Descumprimento:

    10% do salário normativo vigente, revertido em favor do trabalhador prejudicado.

 

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