A nova Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores Coureiros e o Sindicouro – Sindicato da Indústria do Curtimento de Couros e Peles no Estado de São Paulo foi assinada e terá vigência de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026.
O documento garante reajuste salarial, atualização dos pisos e manutenção de diversos direitos importantes conquistados ao longo dos anos.
Principais pontos da CCT SINDICOURO 2025/2026
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Reajuste Salarial de 6%, aplicado sobre os salários de julho/2025.
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Piso de admissão: R$ 1.765,32
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Piso de efetivação: R$ 1.823,62
O pagamento das diferenças retroativas deve ser realizado até o dia 20 de novembro de 2025.
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Cesta Básica / Alimentação / Ticket-Refeição:
As empresas deverão conceder um dos benefícios no valor de R$ 290,00 por mês (antes R$ 260,00), a partir de agosto/2025, mantido por até 120 dias em caso de afastamento por doença ou acidente.
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Adicional Noturno:
Mantido em 25% sobre a hora normal.
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Horas Extras:
60% de acréscimo de segunda a sábado e 100% em domingos e feriados.
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Complementação de Auxílio-Doença:
Pagamento da diferença entre o benefício do INSS e o salário, do 16º ao 90º dia de afastamento.
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Garantia à Gestante:
Estabilidade de 60 dias após o término da licença-maternidade, inclusive em contratos de experiência.
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Reembolso-Creche:
Pagamento mensal de 30% do salário normativo de efetivação, durante 12 meses após o retorno da licença.
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Auxílio-Funeral:
Equivalente a 3 salários normativos da categoria, pagos aos familiares.
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Abono por Aposentadoria:
Trabalhadores com 3 anos ou mais na empresa, ao se aposentarem, recebem 1,5 vez o último salário nominal.
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Estabilidade Pré-Aposentadoria:
Garantia de emprego ou salário por até 24 meses antes da aposentadoria, com no mínimo 3 anos de empresa.
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Aviso Prévio:
Mantida a possibilidade de redução de 2 horas diárias durante o cumprimento.
Para trabalhadores com 45 anos ou mais e 5 anos de empresa, o aviso será de 50 dias, sendo 30 trabalhados e 20 indenizados.
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Faltas Abonadas:
1 dia – falecimento de sogro ou sogra;
3 dias úteis ou 5 corridos – casamento;
5 dias corridos – nascimento de filho;
1 dia – internação hospitalar de filho menor de 14 anos;
Faltas para provas ou vestibulares com aviso de 48h e comprovação.
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Desjejum:
As empresas devem oferecer café, leite e pão com manteiga antes do início da jornada.
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Dirigentes Sindicais:
Até 2 dirigentes por empresa poderão se ausentar até 9 dias por ano para atividades sindicais, com aviso prévio de 48h e sem prejuízo de salário.
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Multa por Descumprimento:
10% do salário normativo vigente, revertido em favor do trabalhador prejudicado.
